TST diz greve dos Correios não é abusiva

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Publicado em 27 de setembro de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão favorável aos trabalhadores dos Correios, determinando que a greve deflagrada não é considerada abusiva. Com isso, os ministros decidiram pelo retorno imediato ao trabalho dos funcionários na última sexta-feira (25). A decisão foi tomada após julgamento na Seção de Dissídios Coletivos, realizada na quinta-feira (24), em que os ministros analisaram o pedido de dissídio coletivo apresentado pela entidade após o início da paralisação em 10 de setembro.

Contexto da Greve

O principal impasse que levou à greve foi o plano de saúde da categoria, que tem sido objeto de negociação entre os trabalhadores e a empresa. Anteriormente, o tribunal havia concedido liminar que determinava a manutenção de 80% do funcionamento dos serviços, o que não foi cumprido. A ministra relatora, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, votou pela confirmação da data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, pela não abusividade do movimento grevista e autorizou a compensação dos dias parados.

Julgamento e Decisão

Os Correios haviam pedido a declaração de abusividade da greve e multa de R$ 100 mil para as entidades representativas dos profissionais. No entanto, a ministra relatora defendeu sua proposta, votando pela declaração da não abusividade da greve e, portanto, indeferindo a multa de R$ 100 mil. Ela listou uma série de pedidos feitos pelos trabalhadores, incluindo igualdade entre homens e mulheres, respeito à cor e raça, direitos a mulheres, a mães, licença-maternidade, não a racismo e assédio, e outros pontos ligados à saúde e segurança do trabalho, dando aval a essas solicitações.

Análise da Decisão

A decisão do TST foi influenciada pelo fato de que os trabalhadores haviam iniciado negociações prévias antes da paralisação. A ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu da relatora, entendendo que houve abusividade, pois os funcionários desrespeitaram a decisão liminar da corte que os obrigava a manter efetivo de 80%. No entanto, a relatora defendeu sua proposta, argumentando que a greve é um direito dos trabalhadores e que não houve abuso.

Reações e Consequências

A tendência é que a greve seja mantida, apesar da decisão do TST. A liderança sindical ouvida pela reportagem afirmou que a greve será mantida, pois o principal ponto de divergência nas negociações, o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes, ainda não foi resolvido. Além disso, houve discordância sobre como será o desconto da contribuição assistencial. O ministro Ives Gandra pedia que houvesse ampla forma de discordar do pagamento, mas a ministra relatora afirmou que o tema não está pacificado, pois a forma ainda será julgada no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Impacto da Decisão

A decisão do TST tem um impacto significativo para os trabalhadores dos Correios, pois determina que a greve não é abusiva e autoriza a compensação dos dias parados. Além disso, a decisão também influencia as negociações entre os trabalhadores e a empresa, pois estabelece um precedente para futuras negociações. A ministra Maria Cristina manteve o voto divergente, entendendo que houve abusividade e votou por pagamento de multa de desconto dos dias parados.

Posicionamentos dos Ministros

Os ministros do TST tiveram posicionamentos divergentes sobre a abusividade da greve. Além da ministra Maria Cristina, o ministro Ives Gandra votou pela abusividade e por aplicar multa, mas decidiu que os trabalhadores devem compensar os dias parados. O ministro Caputo Bastos votou pela abusividade e pela compensação. Já o ministro Maurício Godinho e o ministro José Roberto Freire Pimenta votaram com a relatora, considerando que não houve abuso, já que houve questões pontuais relativas ao não cumprimento da liminar.

O presidente do TST também não reconheceu a abusividade da greve, argumentando que um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo. A decisão do TST é um importante precedente para futuras negociações entre os trabalhadores e a empresa, e demonstra a importância do diálogo e da negociação para resolver conflitos trabalhistas.

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